AVISO DE EDITAL Nº 05/2024-CDRU-S
LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SEM OPÇÃO DE COMPRA
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 07 de maio de 2024 (TERÇA-FEIRA) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S), obedecidas as condições do Edital nº 05/2024-CDRU-S, conforme processo SEI/GDF nº 00111-00001566/2024-22, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 29 de fevereiro de 2024, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 06 de maio de 2024 (segunda-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra devem ser entregues de maneira on-line, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br, ou pessoalmente, entre 9h. e 10h. do dia 07 de maio de 2024 (terça-feira) na Sede da TERRACAP (endereço acima), sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, de 04 de março de 2024
MATEUS BARBOSA
Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024-CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS E EM FRATERNIDADE R$ 4.333,33; ITEM 02 - OCEANO DA GRACA - CAMPUS SAMAMBAIA SUL R$ 3.001,00; ITEM 03 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 4.730,00; ITEM 04 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 4.730,00; ITEM 05 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 2.600,00; ITEM 06 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 2.200,00; ITEM 07 - COMUNIDADES EVANGÉLICA DE CEILÂNDIA R$ 5.100,00; ITEM 08 - OCEANO DA GRACA - CAMPUS CEILANDIA SUL R$ 11.000,00; ITEM 11 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LIBERDADE EM CRISTO R$ 761,11; ITEM 12 - IGREJA DO MONTE R$ 2.501,99; ITEM 13 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA R$ 25.012,00; ITEM 14 SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG R$ 1.911,00; ITEM 18 - SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG R$ 601,00; ITEM 19 - IGREJA EVANGELICA LIVRES PARA ADORAR R$ 10.077,00; ITEM 20 - INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA R$ 3.200,00; ITEM 21 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA - PARÓQUIA NOSSA SENHOR A DAS GRAÇAS R$ 1.327,00; ITEM 22 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MISTÉRIO DE JESUS CRISTO R$ 1.984,50; ITEM 24 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO R$ 440,00; ITEM 25 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO R$ 1.600,00; ITEM 27 - LEVVO INSTITUTO R$ 10.033,00; ITEM 30 - MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 20.000,00; ITEM 31 - IGREJA BATISTA NACIONAL EM SÃO SEBASTIÃO R$ 3.000,00; ITEM 32 - IN JESUS - IGREJA R$ 2.624,39; ITEM 33 MINISTERIO CRISTAO RAFAH - MCR R$ 5.871,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00001566/2024-22. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente aviso, conforme tópico nº 65, Capítulo VIII. A licitante classificada preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico nº 49, Capítulo IV, do Edital nº 05/2024-CDRU-S, protocolar cópia dos documentos listados nos tópicos nº 49.1 a 49.10, sob pena de desclassificação com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74, Capítulo IX. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 16 de maio de 2024
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.